Polêmicas podem até ser infrutíferas, mas no mínimo nos fazem refletir.
Ontem, em programa da rádio CBN, o jornalista Heródoto Barbeiro entrevistou a bacharel em direito, recém-formada, Márcia dos Santos Silva.
Em seu trabalho de conclusão de curso, ela discutiu a constitucionalidade da cobrança de pedágio em estradas públicas. Sua tese se apóia no direito a livre locomoção, promulgado na Constituição Federal, mais precisamente no artigo quinto.
O assunto é tema de muita discussão, merecendo até uma CPI, no Rio Grande do Sul, se bem que tais comissões andam desacreditadas em nosso país. Um artigo muito elucidador é o do advogado Márcio Blanc Mendes, o qual discute as visões jurídicas para abordar o tema, tanto a favor como contra.
A estudante afirma não pagar mais pedágios, ao menos na região onde mora. Mesmo com a abordagem da fiscalização, não foi autuada. Conheço ao menos uma pessoa que foi multada, por ter passado em um pedágio, em rodovia Paulista, sem pagar.
Ao conversar com algumas pessoas, se percebe que o incômodo da maioria não é com a cobrança de pedágio, mas com os valores praticados atualmente. Estaremos acostumados com algo indevido? Só nos manifestamos quando nosso bolso é sensibilizado?
Discute-se juridicamente a diferença entre tributo e tarifa. É vedado ao Estado impedir o trânsito das pessoas devido a uma taxa, mas não lhe é proibido contratar um serviço público, que deverá ser pago através de cobrança dos usuários.
Rodovias federais passarão a contar com o mesmo tipo de parceira público-privada implantada nos estados. As concorrências têm levado em conta as tarifas futuras apresentadas pelos pretendentes.
Provavelmente continuaremos pagando as tarifas para viajar nas estradas. Estamos recebendo o devido retorno em serviços?
Ontem, em programa da rádio CBN, o jornalista Heródoto Barbeiro entrevistou a bacharel em direito, recém-formada, Márcia dos Santos Silva.
Em seu trabalho de conclusão de curso, ela discutiu a constitucionalidade da cobrança de pedágio em estradas públicas. Sua tese se apóia no direito a livre locomoção, promulgado na Constituição Federal, mais precisamente no artigo quinto.
O assunto é tema de muita discussão, merecendo até uma CPI, no Rio Grande do Sul, se bem que tais comissões andam desacreditadas em nosso país. Um artigo muito elucidador é o do advogado Márcio Blanc Mendes, o qual discute as visões jurídicas para abordar o tema, tanto a favor como contra.
A estudante afirma não pagar mais pedágios, ao menos na região onde mora. Mesmo com a abordagem da fiscalização, não foi autuada. Conheço ao menos uma pessoa que foi multada, por ter passado em um pedágio, em rodovia Paulista, sem pagar.
Ao conversar com algumas pessoas, se percebe que o incômodo da maioria não é com a cobrança de pedágio, mas com os valores praticados atualmente. Estaremos acostumados com algo indevido? Só nos manifestamos quando nosso bolso é sensibilizado?
Discute-se juridicamente a diferença entre tributo e tarifa. É vedado ao Estado impedir o trânsito das pessoas devido a uma taxa, mas não lhe é proibido contratar um serviço público, que deverá ser pago através de cobrança dos usuários.
Rodovias federais passarão a contar com o mesmo tipo de parceira público-privada implantada nos estados. As concorrências têm levado em conta as tarifas futuras apresentadas pelos pretendentes.
Provavelmente continuaremos pagando as tarifas para viajar nas estradas. Estamos recebendo o devido retorno em serviços?
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