quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Licença

As notícias sobre quebra de patentes de medicamentos sempre me intrigaram.

Se a afronta aos grandes laboratórios era tão grande, e eles tinham tantos direitos, por que a retaliação ficava apenas na conversa, na notícia, apesar de todo seu poder econômico?

Para mim, uma das hipóteses era a vantagem em manter o relacionamento com o governo brasileiro, visando novos possíveis negócios, afinal como grandes clientes as outras negociações, que certamente existirão, compensarão eventuais perdas (ou ganhos menores, para sermos mais exatos).

Esse componente pode até existir, mas soube esses dias que a famosa 'quebra de patente' está prevista em um acordo da OMC, de 1994, o TRIPS. O nome jurídico do procedimento é licença compulsória.

Seis anos após a assinatura do tratado, os próprios estados-membros da OMC aprovaram a Declaração de Doha sobre TRIPS e saúde pública, reafirmando o direito de os países protegerem a saúde pública, através da utilização de licenças compulsórias, sobretudo com relação à garantia de acesso a medicamentos.

Dessa forma, os diversos países no mundo possuem um mecanismo de proteção contra práticas anti-competitivas em vários campos tecnológicos, inclusive o farmacêutico. Tal mecanismo é utilizado inclusive por países desenvolvidos.

Pois é... Pesquisar é sempre um bom negócio para melhorar o nosso entendimento.

Nenhum comentário: