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terça-feira, 28 de abril de 2009

Autoria

Direito autoral, cisma antiga e delicada.
Ninguém negará o direito ao autor sobre sua obra intelectual. É inalienável! A produção de uma pessoa deve ser respeitada e protegida, garantindo reconhecimento e retorno.

Até em mensagens postadas no Twitter chegou a preocupação em respeitar a origem das ideias. Com a expressão "RT" (ou seja, retwiit) fazemos menção ao produtor original da frase.

Agora, convenhamos, equívocos sempre há por aí... Quando começam com essa história de registrar nomes, para em seguida exigir direitos, é uma grande distorção do conceito!

E isso é apenas o começo, o mais gritante. Surgem daí disputas internacionais infrutíferas, de um mercantilismo mesquinho de ideias nem um pouco inovadoras ou criativas, questionáveis de sua proteção. Por exemplo, será mesmo que alguém teve a coragem de registrar a palavra "cupuaçu"?

Precisamos ter o pé no chão para definir do que se trata a tal obra, o que realmente podemos considerar produto da elaboração intelectual humana. Discussão inglória mais necessária, a fim de coibir estupidezas e desmandos, com tons de jogadas espertas.

Outro problema é o reaproveitamento integral ou parcial de alguma obra, como nos remixes musicais, para criação de um novo ente artístico. Um artista que despende esforço em reorganizar tons e acordes, distorcer melodias, numa nova e inédita bem arranjada composição, está criando.

É só olhar o caso Kutiman, um DJ israelense. Ele recolheu vídeos de execuções musicais no Youtube e editou numa sinfonia coordenada, formando uma única obra, coesa e interessante. Os resultados podem ser encontrados no site do Thru-you, nome de batismo de seu projeto.

Seu feito foi buscar arduamente músicos, dos mais diversos estilos e qualidades, que não se conheciam, e remixar seus trabalhos em uma sinfonia sensacional. Deu voz a desconhecidos, harmonizou o desconcertado, inovou e criou!

Só que agora tem gente querendo processá-lo, por usar os vídeos sem autorização. Depois do sucesso, diga-se de passagem... Reflitamos um pouco. Vídeos na Web pressupõem disposição à exposição. As pessoas na maioria nem são profissionais. Qual o pecado do artista?

Ele concede os créditos aos colaboradores. Declara abertamente estar desinteressado de remuneração financeira pelo trabalho. Está apenas querendo gerar diversão e compartilhá-la. E bota diversão na história! Os estilos são surpreendentes e vibrantes.

De mais a mais, o conhecimento humano não deixar de ser uma sucessão de reinterpretações de teorias, ideias, teses. Uma construção perpassando a história, recebendo a contribuição de pessoas, de diversas fontes, formando o maravilhoso arcabouço do saber contemporâneo.

Assim ponderou maravilhosamente Sir Isaac Newton quando disse: "Se fui capaz de ver mais longe, foi apenas porque eu estava apoiado sobre ombro de gigantes". Ouça as músicas de Kitman e entenda que se pode compor tão bem, foi apenas por que estava sobre o ombro de milhares.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Domínio

Em tempos de P2P, direitos autorais estão em voga.

Proteger a propriedade intelectual permeia diversas discussões, principalmente as referentes à indústria musical e a cinematográfica.

Discussões à parte, o Brasil possui lei instituída para tratar o assunto. Cumprida, garante o respeito aos produtores. Nem sempre evita as distorções de registros sobre princípios ativos em nossas plantas.

Material mais antigo e tradicional, livros se adequam plenamente aos conceitos regidos pela lei. Como em outras partes do mundo, após determinado período de existência, as obras passam a ser de domínio público.

Cansamos de testemunhar editoras imprimirem textos de domínio público, em edições de qualidade material questionável e pô-las à venda. Mesmo com preços seguramente baixos, certamente apuram retorno significativo, com a distribuição em grandes volumes.

Difícil definir, em muitos casos, se a obra já está em domínio público, ou não. Nessa condição, interessante a publicação até em meios digitais, divulgação de clássicos da literatura através de não tão clássicos meios.

Compatível com sua adesão à Internet, como meio de acesso público facilitado a população, o governo federal disponibiliza o portal "Domínio Público". Há lá uma considerável quantidade de títulos, todos disponíveis para download.

A pesquisa se dá através de mecanismo na página principal. Os critérios disponíveis são Tipo de Mídia, Categoria, Autor, Título e Idioma. Sim, o primeiro item está correto... A biblioteca poderia ser batizada de midiateca, pois também conta com vídeos e imagens armazenadas.

Boas sugestões também surgem na seção "Destaque", logo no início do acesso. Temas como "Poesia de Fernando Pessoa" ou "Publicações sobre educação" levam a uma lista associada a proposta. Há recursos em idiomas além do português, como o inglês, o francês e até o esperanto.

Iniciativa louvável, sem pretensão de lucro, só poderia surgir mesmo do representante do poder público, entendido como bem intencionado. Em um mundo com tecnologia gradativamente mais ubíqua, bibliotecas digitais nestes moldes podem propiciar o domínio ao público de suas opções para instrução ou curiosidade.